Política de Gestão de Riscos
1. Objetivo e abrangência
1.1. Esta Política estabelece as estruturas de gerenciamento contínuo e integrado de riscos e de gerenciamento de capital da GOMONEY SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.359.852/0001-30 (“GOMONEY”), abrangendo os riscos de mercado, de crédito, operacional e de liquidez, os demais riscos relevantes e a gestão de continuidade de negócios.
1.2. A GOMONEY é classificada como instituição do Tipo 3, enquadrada no Segmento 4 (S4), e observa a Resolução BCB nº 265/2022 e as demais normas prudenciais aplicáveis ao seu segmento.
1.3. A GOMONEY atua na modalidade intermediária, sem prestação de serviço de custódia, e realiza operações no mercado de câmbio com ativos virtuais. Nas operações de compra, venda e troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, a GOMONEY atua como compradora ou vendedora e assume, nessas operações, riscos de mercado e de liquidez próprios.
1.4. São vedadas à GOMONEY, e não integram o seu perfil de riscos, a oferta de crédito a clientes, inclusive operações de conta margem, e a captação de recursos do público. Os empréstimos e financiamentos obtidos pela GOMONEY observam as finalidades e o limite de duas vezes o Patrimônio de Referência previstos na regulamentação.
2. Governança
2.1. A estrutura de gerenciamento de riscos é compatível com o modelo de negócio, a natureza das operações e a complexidade dos produtos, serviços, atividades e processos da GOMONEY, e proporcional à dimensão e à relevância de suas exposições.
2.2. O diretor responsável pela estrutura de gerenciamento de riscos, pelo gerenciamento de capital e pela política de divulgação de informações (“Diretor de Riscos”) é designado pelos administradores e informado ao Banco Central do Brasil. A atividade de gerenciamento de riscos é executada por unidade específica, segregada das unidades de negócios e da auditoria interna, com acesso às informações necessárias e reporte direto ao Diretor de Riscos. O Diretor de Riscos não acumula a responsabilidade pela condução das atividades e negócios.
2.3. Compete aos administradores: aprovar a declaração de apetite por riscos (“RAS”), esta Política, as políticas, as estratégias e os limites de riscos, o programa de testes de estresse, o plano de contingência de liquidez, o plano de continuidade de negócios, o plano de capital e a política de divulgação de informações; assegurar recursos adequados à estrutura; e deliberar sobre exceções aos limites, com registro.
3. Declaração de apetite por riscos
3.1. A RAS documenta, por tipo de risco e horizonte de tempo, os níveis de apetite por riscos que a GOMONEY está disposta a assumir, considerando a sua capacidade de gerenciamento, os objetivos estratégicos e as condições de competitividade e do ambiente regulatório, e é revisada ao menos anualmente.
3.2. A RAS observa as seguintes diretrizes: (i) apetite nulo para operações com ativos virtuais ou contrapartes sancionados, com ativos virtuais com características de anonimato e com serviços de mistura ou embaralhamento; (ii) apetite baixo para risco de mercado, admitidas posições próprias apenas na medida da necessidade operacional de liquidez e de execução das operações dos clientes; (iii) apetite baixo para exposição a uma única contraparte relevante; e (iv) manutenção de colchão de liquidez e de capital acima dos mínimos regulamentares. Os limites quantitativos constam da RAS.
4. Processo de gerenciamento
A estrutura compreende políticas, estratégias, processos e sistemas para identificar, mensurar, avaliar, monitorar, reportar, controlar e mitigar os riscos, inclusive: limites e procedimentos para manter as exposições em conformidade com a RAS; avaliação prévia dos riscos de novos produtos, serviços, ativos virtuais admitidos, redes e prestadores de serviços relevantes; sistemas e rotinas de informação que permitam a agregação tempestiva das exposições; e disseminação da cultura de riscos por meio de treinamentos regulares.
5. Risco de mercado
5.1. Define-se risco de mercado como a possibilidade de perdas resultantes da flutuação nos valores de mercado de instrumentos detidos pela GOMONEY, incluindo ativos virtuais e posições em moeda estrangeira.
5.2. As fontes de risco de mercado são: (i) as posições próprias em ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária decorrentes das operações em que a GOMONEY é compradora ou vendedora e as mantidas para liquidez operacional; (ii) o descasamento temporal entre a contratação da operação com o cliente e a sua cobertura junto ao provedor de liquidez; (iii) a exposição cambial implícita nos ativos virtuais referenciados em moeda estrangeira; e (iv) a perda de paridade desses ativos.
5.3. Os controles incluem: preferência por execução casada com o provedor de liquidez; limites de posição por ativo virtual e agregado; limite de prazo de carregamento das posições; marcação a mercado diária com fontes de preço independentes; e acompanhamento diário da paridade e das provas de lastro dos ativos referenciados em moeda fiduciária admitidos.
5.4. A exposição ao risco de variação das taxas de juros dos instrumentos classificados na carteira bancária (IRRBB) é avaliada anualmente, considerada a vedação à concessão de crédito e à captação de recursos do público.
6. Risco de crédito
6.1. A GOMONEY não concede crédito, financiamento ou operações de conta margem. O risco de crédito a que está exposta é o de contraparte, consistente na possibilidade de perdas associadas ao descumprimento de obrigações por: provedores de liquidez, inclusive quanto a recursos ou ativos pré-aportados; instituições que mantêm as contas de pagamento ou de depósito de clientes e as contas próprias; contrapartes de liquidação das operações no mercado de câmbio; e emissores de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
6.2. Os controles incluem: diligência prévia e periódica das contrapartes, inclusive, para prestadores no exterior, a verificação de efetiva supervisão prudencial e de conduta ou avaliação documentada de riscos; limites de exposição por contraparte e de concentração; preferência por liquidação contra pagamento ou por pré-pagamento pelo cliente; e acompanhamento de indicadores de solidez e de provas de reservas das contrapartes.
7. Risco operacional
7.1. Define-se risco operacional como a possibilidade de perdas resultantes de eventos externos ou de falhas, deficiências ou inadequações de processos internos, pessoas ou sistemas, incluindo o risco legal.
7.2. São eventos de risco operacional, entre outros: fraudes internas e externas; demandas trabalhistas e segurança deficiente do local de trabalho; práticas inadequadas relativas a clientes, produtos e serviços; danos a ativos físicos; interrupção das atividades e falhas em sistemas, processos ou infraestrutura de tecnologia da informação; falhas na execução, no cumprimento de prazos ou no gerenciamento das atividades, inclusive por prestadores de serviços relevantes; e, especificamente quanto a ativos virtuais, transferências para endereço ou rede incorretos, falhas de contratos inteligentes, bifurcações de rede e comprometimento de chaves privadas de carteiras operacionais.
7.3. Os controles incluem: base de dados de perdas operacionais; indicadores-chave de risco; autoavaliação de riscos e controles; dupla verificação e alçadas para transferências de ativos virtuais; procedimentos e controles de prevenção a fraudes; gestão de prestadores de serviços relevantes; e os controles da Política de Segurança da Informação e Cibernética.
8. Risco de liquidez
8.1. Define-se risco de liquidez como a possibilidade de a GOMONEY não ser capaz de honrar eficientemente suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras, sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas, bem como a possibilidade de não conseguir negociar a preço de mercado uma posição, devido ao seu tamanho elevado em relação ao volume normalmente transacionado ou em razão de descontinuidade no mercado.
8.2. São fontes de risco de liquidez: a necessidade de pré-aporte junto a provedores de liquidez; o descasamento entre as janelas de liquidação em moeda fiduciária e as liquidações em redes de registro distribuído; o congestionamento de redes; a concentração em poucos ativos, redes ou provedores; e eventos de saques concentrados. Os recursos de clientes mantidos nas contas individualizadas de clientes não constituem fonte de liquidez da GOMONEY.
8.3. Os controles incluem: projeção diária de fluxo de caixa em moeda fiduciária e em ativos virtuais; colchão mínimo de ativos líquidos; limites de concentração; e plano de contingência de liquidez, com indicadores de alerta, responsabilidades, fontes alternativas de liquidez, e procedimentos de comunicação.
9. Demais riscos relevantes
São também gerenciados, na medida de sua relevância para o modelo de negócio: os riscos social, ambiental e climático; o risco de país e de transferência, associado às operações de pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais; e os riscos estratégico, reputacional e de conformidade.
10. Testes de estresse
A GOMONEY mantém programa de testes de estresse, aprovado pelos administradores e executado ao menos anualmente, com análises de sensibilidade e de cenários severos e plausíveis, que incluam, no mínimo: queda abrupta do preço dos principais ativos virtuais negociados; perda de paridade de ativo referenciado em moeda fiduciária; inadimplemento ou indisponibilidade do principal provedor de liquidez ou da instituição que mantém as contas de clientes; saques concentrados; e incidente cibernético grave. Os resultados são considerados na revisão da RAS, dos limites, do plano de capital e do plano de contingência de liquidez.
11. Gestão de continuidade de negócios
11.1. A GOMONEY mantém plano de continuidade de negócios para os seus processos críticos, aprovado pelos administradores e testado ao menos anualmente.
11.2. São processos críticos: cadastro e verificação de clientes; cotação e execução de ordens; liquidação em moeda fiduciária; transferência de ativos virtuais; monitoramento de PLD/FTP e de sanções; e atendimento a clientes.
11.3. O plano contém a análise de impacto nos negócios; os prazos estimados de reinício e de recuperação de cada processo crítico, inclusive dos executados por fornecedores e demais contratados, e o volume máximo tolerável de perda de dados; as estratégias de continuidade, como redundância de infraestrutura, provedor de liquidez alternativo e procedimento manual de contingência para liquidações; e as ações de comunicação interna e externa, inclusive a clientes, ao Banco Central do Brasil e a prestadores de serviços relevantes, com os respectivos prazos.
11.4. O plano considera, entre outros, os seguintes cenários: indisponibilidade das instalações; falha de sistema crítico; falta de energia; incidente cibernético, inclusive comprometimento de credenciais ou de chaves privadas de carteiras operacionais; indisponibilidade de prestador de serviço relevante, inclusive provedor de nuvem, provedor de liquidez ou instituição que mantém as contas de clientes; e indisponibilidade, congestionamento ou bifurcação de rede de registro distribuído.
11.5. Os resultados dos testes, com as falhas identificadas e as medidas corretivas, são registrados e reportados aos administradores.
12. Gerenciamento de capital, divulgação e relatórios
12.1. O gerenciamento de capital compreende o monitoramento e o controle do capital mantido, a avaliação da necessidade de capital para fazer face aos riscos a que a GOMONEY está exposta e o planejamento de metas e necessidades de capital em horizonte mínimo de três anos (plano de capital), observados o limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido e as normas prudenciais aplicáveis.
12.2. A GOMONEY mantém política de divulgação de informações relativas ao gerenciamento de riscos e de capital, nos termos da regulamentação aplicável ao seu segmento.
12.3. O Diretor de Riscos reporta aos administradores, ao menos mensalmente, as exposições agregadas por tipo de risco, a aderência à RAS e aos limites, as exceções verificadas, as perdas operacionais, a situação de liquidez e de capital e os resultados dos testes de estresse.
13. Referências normativas
Lei nº 14.478/2022; Resolução BCB nº 520/2025; Resolução BCB nº 265/2022 e Resolução BCB nº 436/2024, com as alterações da Resolução BCB nº 580/2026; Resolução Conjunta nº 14/2025 e Resolução BCB nº 517/2025; Resolução BCB nº 277/2022, com as alterações da Resolução BCB nº 521/2025; e Resolução BCB nº 142/2021, com as alterações da Resolução BCB nº 584/2026.
14. Disposições finais
Esta Política é aprovada pelos administradores, revisado no mínimo anualmente e mantido à disposição do Banco Central do Brasil. Sua versão pública é divulgada no sítio eletrônico da GOMONEY.
Aprovada pelos administradores da GOMONEY em [•]. Vigência a partir da data de aprovação.