Política de PLD/FT
1. Introdução e abrangência
A presente Política dispõe sobre as normas e procedimentos a serem observados pela GOMONEY SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.359.852/0001-30 (“GOMONEY”), no que tange a atuação dos seus administradores, diretores, funcionários ou prestadores de serviço que colaborem de forma direta ou indireta com a empresa (no coletivo denominados “COLABORADORES”), no Programa de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“Programa de PLD/FT”) para os ilícitos de que trata a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.260/2016 e demais normativos sobre o tema, bem como sobre os procedimentos para a execução das medidas determinadas pela Lei nº 13.810/2019.
Os procedimentos de conhecimento de clientes, colaboradores e parceiros, os parâmetros e cenários de monitoramento e as alçadas de análise e de comunicação constam do Manual de Procedimentos de PLD/FT, aprovado pelo Diretor de PLD/FT. A avaliação interna de risco é documentada em relatório próprio.
É de responsabilidade de todos os Colaboradores conhecer e cumprir todas as obrigações decorrentes desta Política e regulamentações vigentes, bem como observar os mais altos padrões de conduta profissional ao conduzir suas atividades.
Também é dever de todos os Colaboradores informar e reportar inconsistências em procedimentos e práticas definidas no presente documento, seja para seu superior imediato e/ou para o responsável pela área de Compliance.
2. Modelo de negócio e objetivo
A GOMONEY é sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais na modalidade intermediária, sem prestação de serviço de custódia, e realiza operações no mercado de câmbio com ativos virtuais, compreendendo (i) a compra, a venda e a troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária; e (ii) o pagamento ou a transferência internacional com ativos virtuais. A GOMONEY não mantém a guarda de ativos virtuais nem de chaves privadas de clientes, e os ativos virtuais adquiridos por seu intermédio são transferidos para a carteira indicada pelo cliente.
Os principais riscos de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo do modelo de negócio são: a conversão entre moeda fiduciária e ativos virtuais; as transferências para e de carteiras autocustodiadas e de prestadores estrangeiros; as operações de câmbio e as transferências internacionais com ativos virtuais; o uso de contas ou carteiras de terceiros; e a velocidade e a irreversibilidade das transações em redes de registro distribuído.
São objetivos desta Política:
I. Estabelecer orientações, definições e procedimentos, para prevenir e detectar operações ou transações que apresentem características atípicas, para combater os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como identificar e acompanhar as operações realizadas com pessoas politicamente expostas, visando sempre a integridade da GOMONEY e do mercado em que atua;
II. Determinar a estrutura organizacional responsável pelo Programa de PLD/FT, reforçando o compromisso da GOMONEY em cumprir as leis e regulamentos de Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e práticas abusivas, identificando dentre seus produtos e serviços, quais áreas poderão ser vulneráveis à atividade de lavagem de dinheiro além de identificar movimentações atípicas que possam caracterizar o indício deste crime;
III. Enfatizar a importância de conhecer seus Usuários e eventuais novos Colaboradores, bem como a notificação de atividades suspeitas destes;
IV. Determinar atividades de monitoramento de operações e procedimentos de comunicação às autoridades regulatórias e autorregulatória bem como ao COAF, na qualidade de pessoa obrigada nos termos da Lei nº 9.613/1998, por meio do SISCOAF – Sistema de Controle de Atividades Financeiras;
V. Definir o Programa de Treinamento dos Colaboradores, com periodicidade mínima anual; e
VI. Estabelecer os procedimentos para o cumprimento imediato das medidas de indisponibilidade de ativos determinadas pela Lei nº 13.810/2019 (Capítulo 13).
A GOMONEY irá cooperar plenamente com os órgãos governamentais no sentido de otimizar seus sistemas possibilitando detectar, prevenir e combater as atividades relacionadas aos temas abordados, a fim de não ser utilizado inadvertidamente, como intermediária em algum processo tendente à Lavagem de Dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
3. Conceito
LAVAGEM DE DINHEIRO
Lavagem de Dinheiro é o processo pelo qual recursos originados de atividades ilegais são transformados em ativos de origem aparentemente legal. Essa prática geralmente envolve múltiplas transações, usadas para ocultar a origem dos recursos financeiros e permitir que eles sejam utilizados de forma a aparentar ter origem lícita. Os responsáveis por esta operação fazem com que os valores obtidos por meio das atividades ilícitas e criminosas (como o tráfico de drogas, corrupção, comércio de armas, prostituição, crimes de colarinho branco, terrorismo, extorsão, fraude fiscal, entre outros) sejam dissimulados ou escondidos, aparecendo como resultado de operações comerciais legais e que possam ser absorvidas pelo sistema financeiro, naturalmente.
O processo de Lavagem de Dinheiro é composto por três fases:
I. Colocação: ingresso no sistema financeiro de recursos provenientes de atividade ilícitas, por meio de depósitos, compra de instrumentos financeiros, compra de ativos virtuais ou compra de bens. Nesta fase, é comum a utilização de instituições financeiras e de prestadoras de serviços de ativos virtuais para a introdução de recursos obtidos ilicitamente;
II. Ocultação: execução de múltiplas operações financeiras com os recursos já ingressados no sistema financeiro, visando a ocultação dos recursos ilegais, por meio de transações complexas e em grande número para dificultar o rastreamento, monitoramento e identificação da fonte ilegal do dinheiro;
III. Integração: incorporação formal do dinheiro no sistema econômico, por meio de investimento no mercado de capitais, imobiliário, obras de arte, entre outros.
FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
O financiamento ao terrorismo consiste no processo de distribuição dissimulada de recursos a serem utilizados em atividades terroristas.
Tais recursos são oriundos, geralmente, das atividades de outras organizações criminosas envolvidas com o tráfico de drogas, armas e munições e com o contrabando, ou podem ser derivados de atividades ilícitas, incluindo doações a instituições de caridade de “fachada”.
FINANCIAMENTO DA PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA
O financiamento da proliferação consiste na provisão de recursos ou serviços financeiros destinados à fabricação, aquisição, posse, desenvolvimento, exportação, transferência ou uso de armas nucleares, químicas ou biológicas e de seus meios de lançamento, em violação às resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (“CSNU”).
TIPOLOGIAS ESPECÍFICAS DE ATIVOS VIRTUAIS
No mercado de ativos virtuais, as fases acima costumam envolver: serviços de mistura (mixers) e protocolos de ofuscação; trocas sucessivas entre ativos e redes (chain-hopping) e pulverização em múltiplos endereços (peel chains); uso de carteiras autocustodiadas e de prestadores estrangeiros com controles deficientes; contas e carteiras de passagem em nome de terceiros; recursos oriundos de fraudes, golpes e ransomware; e mercados ilícitos da darknet.
4. Regulamentação
A GOMONEY é pessoa obrigada nos termos da Lei nº 9.613/1998 e sujeita-se à regulamentação e à supervisão do Banco Central do Brasil. Aplicam-se a esta Política, entre outras, as seguintes normas: a) Lei nº 9.613/1998, Lei nº 13.260/2016, Lei nº 13.810/2019 e Decreto nº 9.825/2019; b) Lei nº 14.478/2022 e Decreto nº 11.563/2023; c) Resolução BCB nº 520/2025, Resolução BCB nº 519/2025 e Instrução Normativa BCB nº 704/2026; d) Circular BCB nº 3.978/2020, com as alterações posteriores, e Carta Circular BCB nº 4.001/2020; e) Resolução BCB nº 44/2020; f) Resolução BCB nº 277/2022, com as alterações da Resolução BCB nº 521/2025; g) Resolução BCB nº 142/2021, com as alterações da Resolução BCB nº 584/2026; e h) Recomendações 15 e 16 do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI).
5. Responsabilidades e atribuições
Todos os Colaboradores notadamente dentro de suas correspondentes atividades têm funções e responsabilidade relacionadas ao Programa de PLD/FT.
As posições adiante apontadas são identificadas como tendo funções e responsabilidade diretas pelo Programa.
ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA
Compete aos administradores da GOMONEY aprovar esta Política, a avaliação interna de risco e suas revisões; assegurar recursos humanos, tecnológicos e financeiros adequados ao Programa de PLD/FT; e promover a cultura organizacional de PLD/FT.
A GOMONEY designa diretor responsável pelo cumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, inclusive das medidas da Lei nº 13.810/2019 (“Diretor de PLD/FT”), cuja designação é informada ao Banco Central do Brasil. O Diretor de PLD/FT pode acumular outras funções, desde que não haja conflito de interesses, vedada a acumulação com a responsabilidade pela condução dos negócios da GOMONEY.
Cabe ainda aos administradores, determinar as diretrizes institucionais com base em valores e princípios estabelecidos na presente Política, nas normas de controles internos, nas normas emanadas dos órgãos e entidades de regulação e autorregulação, ademais das melhores práticas aplicáveis.
A área de Compliance e PLD/FT reporta-se ao Diretor de PLD/FT e é segregada das áreas de negócios. A área de Tecnologia da Informação reporta-se ao diretor responsável pela Política de Segurança da Informação e Cibernética.
COMPLIANCE
I. Responsável por gerir e controlar os procedimentos desta Política;
II. Supervisionar o cumprimento das normas referentes ao Plano de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo;
III. Observar os padrões éticos na condução dos negócios, no estabelecimento e na manutenção de relacionamento com os Usuários;
IV. Atualizar as informações contidas neste manual, com fundamento na legislação e normas aplicáveis;
V. Revisar periodicamente a Política ou sempre que ocorrerem fatos relevantes apontados pela auditoria interna e externa;
VI. Monitorar ocorrências sobre operações atípicas / suspeitas comunicadas à Gestão;
VII. Disponibilizar o acesso deste material a todos os Colaboradores – presentes e futuros - da GOMONEY;
VIII. Realizar verificações internas anualmente, a fim de garantir o cumprimento das políticas;
IX. Efetuar as comunicações ao COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, após decisão fundamentada do Diretor de PLD/FT;
X. Analisar eventuais novos produtos e serviços, a fim de identificar vulnerabilidades sob a ótica de prevenção à lavagem de dinheiro;
XI. Manter programas de treinamento que abordem os requisitos do Programa de PLD/FT, desenvolvida internamente ou por terceiros especializados contratados;
XII. Elaborar a avaliação interna de risco e o relatório anual de avaliação de efetividade; e
XIII. Executar os procedimentos do Capítulo 13.
AUDITORIA INTERNA
A efetividade desta Política, dos procedimentos e dos controles internos de PLD/FT será testada periodicamente pela auditoria interna, própria ou terceirizada a empresa independente com experiência no mercado financeiro, e os resultados integrarão o relatório de avaliação de efetividade de que trata o Capítulo 12.
ÁREA DE CADASTRO
Caberá à área de Compliance a observância do cumprimento indispensável dos preceitos contidos na Política de Regras e Procedimentos do departamento de Cadastro (“Cadastro”), no que guardar relação com a conferência e análise dos cadastros dos Usuários com especial atenção para:
I. Identificação, qualificação e classificação de risco dos usuários de acordo com a avaliação interna de risco nos termos previstos no item 6 desta Política;
II. Analise interna quando do surgimento de indício de irregularidade;
ÁREA COMERCIAL
Tratando-se de plataforma eletrônica operacionalizada por meio de aplicativo, o relacionamento entre a GOMONEY e seus Usuários deve sempre observar os aspectos voltados à Política de PLD/FT e o cumprimento das normas especialmente à vista da atividade de captação, intermediação e negociação, adotando as melhores práticas no que tange ao processo - Conheça seu cliente (“KYC”), e, ainda, comunicar à área de Compliance as atividades consideradas suspeitas.
Quanto ao monitoramento das operações e aos procedimentos relativos ao KYC, eventuais operadores e assessores comerciais, na qualidade de Colaboradores, devem atender de forma consistente aos requisitos do procedimento referente ao processo adotado pela GOMONEY, juntamente com a área de cadastro e de atendimento.
FERRAMENTAS DE PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO
A GOMONEY utiliza, no mínimo: (i) solução de verificação de identidade com prova de vida e validação documental; (ii) consulta a bases de pessoas expostas politicamente, de mídia negativa e de listas de sanções, inclusive as do CSNU; (iii) solução de análise de transações em redes de registro distribuído (blockchain analytics), para classificação de risco de endereços e identificação de exposição direta e indireta a carteiras ilícitas ou sancionadas; e (iv) sistema de monitoramento transacional parametrizado conforme a avaliação interna de risco.
O Diretor de PLD/FT deverá ainda deliberar sobre os procedimentos de PLD/FT em andamento, decidir fundamentadamente sobre as comunicações ao COAF e recomendar ações mitigatórias de risco que assegurem a correta realização das atividades.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
A área de Tecnologia da Informação é responsável por garantir que os sistemas estejam adequadamente em funcionamento, garantindo a resolução de eventuais falhas no menor tempo de resposta possível, bem como a integridade e a rastreabilidade dos registros de que trata o Capítulo 10.
DEMAIS COLABORADORES
Todos os Colaboradores comprometem-se a reportar, de imediato, ao Compliance, toda e qualquer proposta, situação ou operação considerada atípica ou suspeita e guardar sigilo sobre o reporte efetuado, cuidando para que não seja dado conhecimento ao Cliente ou ao envolvido sobre a ocorrência ou situação a ele relacionada.
6. Ações de prevenção
Todo o procedimento de identificação e monitoramento de atividades ligadas à prevenção de lavagem de dinheiro tem início no cadastro de Usuários. Portanto, para garantir o cumprimento das práticas sólidas de administração de risco, as atividades daquele usuário devem ser acompanhadas em conformidade com as normas emanadas dos órgãos reguladores e autorreguladores aplicáveis às atividades da GOMONEY.
Dentre as medidas adotadas para combater e prevenir o fluxo de eventuais transações ilícitas destaca-se:
I. Procedimentos de “Conheça Seu Cliente”, “Conheça Seu Funcionário” e “Conheça seu Parceiro” listados nesta Política; e
II. Investimentos em ferramentas de controle e monitoramento, que permitam a detecção de operações atípicas.
AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO
A GOMONEY realiza avaliação interna para identificar e mensurar o risco de utilização de seus produtos e serviços na prática de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo, considerando, no mínimo, os perfis de risco: (i) dos clientes; (ii) da GOMONEY, incluindo o modelo de negócio e a área geográfica de atuação; (iii) das operações, transações, produtos e serviços, incluindo os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias; e (iv) das atividades exercidas pelos Colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
Na avaliação dos produtos e serviços, serão considerados especialmente: as transferências para e de carteiras autocustodiadas; as operações com prestadores estrangeiros; as operações de câmbio e as transferências internacionais com ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária; as redes e os ativos virtuais admitidos à negociação; e os limites operacionais praticados. A GOMONEY não admite a negociação de ativos virtuais com características de anonimato ou que dificultem a identificação de seus titulares.
O risco identificado é classificado em categorias (baixo, médio e alto) que permitem a adoção de controles reforçados para as situações de maior risco e simplificados para as de menor risco. A avaliação é documentada, aprovada pelo Diretor de PLD/FT, encaminhada aos administradores e revisada a cada dois anos ou sempre que houver alteração significativa nos perfis de risco, como o lançamento de novo produto, serviço, rede ou ativo virtual.
CONHEÇA SEU CLIENTE (“KNOW YOUR CLIENT – KYC”)
A GOMONEY estabelece, no processo de aceitação do Cliente, não manter vínculo com pessoas que apresentem qualquer indício de relacionamento com atividades de natureza criminosa, especialmente aquelas supostamente vinculadas ao narcotráfico, terrorismo ou crime organizado, que tenham negócios cuja natureza impossibilite a verificação da legitimidade das atividades ou da procedência dos recursos movimentados ou recusam-se a fornecer informações ou documentos solicitados.
Nenhum Usuário realiza operações antes da conclusão de sua identificação, qualificação e classificação de risco, e o acesso às plataformas da GOMONEY somente é liberado após essa conclusão. Para todos os Usuários, independentemente do volume de operações, são exigidos, no mínimo:
I. Pessoa natural: nome completo, CPF (ou, se estrangeiro, documento de viagem com país emissor), data de nascimento, nacionalidade, endereço residencial, telefone, e-mail, profissão, renda e patrimônio declarados, documento de identificação com foto e prova de vida por biometria facial;
II. Pessoa jurídica: denominação social, CNPJ, atividade principal, faturamento, endereço da sede, atos constitutivos e alterações, identificação dos representantes e procuradores e da cadeia de participações societárias até a identificação da pessoa natural caracterizada como beneficiário final, assim entendida aquela que detenha, direta ou indiretamente, participação igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) ou exerça controle por outros meios; e
III. Declaração sobre a condição de pessoa exposta politicamente, verificada pela GOMONEY em bases públicas e privadas, e informação sobre a natureza e a finalidade pretendidas da relação de negócios.
No início do relacionamento, a GOMONEY realiza a qualificação reputacional do Usuário e, no caso de pessoa jurídica, de seus representantes, administradores e beneficiários finais, mediante consulta a mídia negativa, listas restritivas e listas de sanções.
A qualificação considera a capacidade financeira do Usuário. Operações incompatíveis com a capacidade financeira informada, ou que atinjam os limites de alçada definidos para a respectiva categoria de risco, exigem comprovação documental da origem dos recursos e atualização cadastral prévia. Os limites operacionais por categoria de risco, inclusive para transações e saques, constam do Manual de Procedimentos de PLD/FT.
As informações cadastrais são atualizadas em periodicidade compatível com o risco, observados os prazos máximos de 12 (doze) meses para Usuários de risco alto, 24 (vinte e quatro) meses para risco médio e 36 (trinta e seis) meses para risco baixo, e sempre que identificado fato que altere o perfil do Usuário.
Em operações de venda de ativos virtuais contra moeda fiduciária, o Usuário deverá informar à GOMONEY: Nome ou denominação social, Dados bancários para a realização da operação, sendo exigido que tal conta seja de titularidade do Usuário vendedor, vedado o pagamento a terceiros, e bem como estar com seu cadastro atualizado conforme esta seção.
CARTEIRAS, TRANSFERÊNCIAS DE ATIVOS VIRTUAIS E REGRA DE VIAGEM
Nas transferências de ativos virtuais, a GOMONEY envia à instituição recebedora e exige da instituição remetente as informações do originador (nome ou denominação, identificação da conta, endereço, CPF/CNPJ ou equivalente e identificação da carteira) e do beneficiário (nome ou denominação, identificação da conta e identificação da carteira). Esse fluxo é implantado até 2 de fevereiro de 2027, nas transferências entre prestadores estabelecidos no País, e até 2 de fevereiro de 2028, nas transferências com o exterior. Até essas datas, a GOMONEY obtém dos Usuários autodeclarações documentadas sobre o beneficiário, o ativo virtual, o montante e a finalidade da transação e analisa as operações conforme o risco. Transferências com informações ausentes ou inconsistentes são retidas para análise e, conforme o risco, devolvidas, recusadas ou comunicadas.
Nas transferências para ou de carteiras autocustodiadas, a GOMONEY: (i) identifica o proprietário da carteira e obtém evidência de seu controle (assinatura de mensagem com a chave privada ou microtransferência de verificação); (ii) verifica a origem e o destino dos ativos virtuais por meio da ferramenta de análise de redes de registro distribuído, antes da liberação da operação; e (iii) mantém documentados esses procedimentos.
O fracionamento de transferências para ou de carteiras autocustodiadas em valores inferiores ao limite de comunicação automática ao COAF (Capítulo 8) é tratado como indício (Capítulo 7). A partir de 1º de janeiro de 2027, a GOMONEY aplica às transferências destinadas a entidades no exterior ou a carteiras autocustodiadas a retenção prevista na Resolução BCB nº 142/2021, nas hipóteses e nos prazos ali definidos.
As operações com prestadores de serviços de ativos virtuais no exterior são precedidas de verificação de que a entidade está sob efetiva supervisão prudencial e de conduta ou integra grupo financeiro sujeito a supervisão consolidada. Se a jurisdição não exigir essa supervisão, a GOMONEY mantém avaliação documentada dos riscos de realizar negócios com a entidade. A diligência abrange também os controles de PLD/FT e a capacidade de cumprimento da regra de viagem. A GOMONEY não realiza nem viabiliza operações com entidades que prestem serviços de ativos virtuais no País sem estarem autorizadas ou em processo de autorização pelo Banco Central do Brasil.
Todos os endereços de carteiras envolvidos em operações são confrontados com as listas de sanções e de endereços sancionados antes da liberação, nos termos do Capítulo 13.
É vedada a utilização, pela GOMONEY, de misturadores, embaralhadores ou robôs destinados a ocultar os autores ou beneficiários de transações, bem como de quaisquer mecanismos que dificultem a detecção, a investigação ou o processamento de crimes. Ativos virtuais provenientes de tais mecanismos são tratados como de alto risco e submetidos a análise antes de qualquer liberação.
OPERAÇÕES NO MERCADO DE CÂMBIO COM ATIVOS VIRTUAIS
Nas operações de prestação de serviços de ativos virtuais incluídas no mercado de câmbio, a GOMONEY: (i) não realiza compra ou venda de ativos virtuais com pagamento ou recebimento em moeda estrangeira, nem operações envolvendo moeda em espécie; (ii) não movimenta recursos de interesse de terceiros; (iii) mantém evidência de que o cliente teve ciência das condições negociadas e das responsabilidades das partes; (iv) observa o limite equivalente a US$ 100.000,00 por pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio; (v) obtém do cliente a finalidade do pagamento ou da transferência, com a respectiva classificação, e as informações sobre o pagador ou recebedor no exterior e sua relação com o cliente, prestando orientação para a correta classificação; e (vi) envia ao Banco Central do Brasil, até o dia cinco do mês subsequente, as informações mensais exigidas pela regulamentação cambial.
PROCESSO DE DILIGÊNCIA REFORÇADA – PESSOAS COM MONITORAMENTO ESPECIAL
Os Colaboradores ligados às áreas de cadastro e captação de Usuários devem dispensar atenção especial em relação aos Usuários identificados como de alta sensibilidade, assim entendidos:
I. Pessoas Politicamente Expostas;
II. Pessoas citadas em veículos de comunicação ou outras mídias por envolvimentos em atividades criminais;
III. Usuários classificados como de risco alto na avaliação interna de risco; e
IV. Usuários com exposição relevante, direta ou indireta, a carteiras classificadas como de alto risco pela ferramenta de análise de redes de registro distribuído.
PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS
São consideradas pessoas politicamente expostas PEPs, aquelas pessoas que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no Brasil ou em outros países, territórios e dependências estrangeiros, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
O Usuário, no início do relacionamento com a GOMONEY, deve autodeclarar sua situação como pessoa politicamente exposta, condição que será verificada pela GOMONEY em bases públicas e privadas. O início ou a manutenção de relacionamento com PEP depende de aprovação do Diretor de PLD/FT e implica monitoramento reforçado.
PAÍSES SENSÍVEIS
De acordo com o GAFI e os órgãos reguladores internos, há países que merecem especial atenção por não possuírem arcabouço legislativo e regulatório adequados no tocante à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro, o que torna tais locais mais propensos à prática de lavagem de dinheiro.
O objetivo não é inibir negócios legítimos nas jurisdições identificadas, e, tampouco, encerrar de forma injustificada o relacionamento, mas avaliar o risco inerente à relação com Usuários que tenham origem em ditas localidades. Com efeito, as operações e/ou negociações realizadas por tais Usuários, bem como as transferências internacionais e as transferências de ativos virtuais com contrapartes nessas jurisdições, terão especial atenção quanto ao monitoramento pela área de Compliance.
PARAÍSOS FISCAIS
São considerados paraísos fiscais os países com tributação favorecida ou que oponham sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas. As operações e/ou negociações realizadas por tais Usuários terão especial atenção quanto ao monitoramento pela área de Compliance.
CONHEÇA SEU FUNCIONÁRIO (“KNOW YOUR EMPLOYEE – KYE”)
A GOMONEY estabelece que adota postura rígida e transparente na contratação de seus colaboradores. Antes do ingresso, todos os candidatos devem ser entrevistados pela Diretoria (quando aplicável) e submetidos a verificação de antecedentes e de listas restritivas. Requisitos ligados à reputação no mercado e perfil serão avaliados, bem como os antecedentes profissionais do candidato.
Além destes procedimentos, a GOMONEY dará ciência e treinamento a respeito de seus Códigos e Manuais, em especial, seu Código de Ética e Conduta e da presente Política, possibilitando o conhecimento de seus colaboradores acerca de atividades vedadas e dos princípios da sociedade.
CONHEÇA SEU PARCEIRO (“KNOW YOUR PARTNER – KYP”)
A GOMONEY fará negócios e contratará serviços de terceiros idôneos e de excelente reputação, com qualificação técnica adequada e que se comprometam expressamente a adotar a mesma política de tolerância zero quanto à corrupção.
Para isso, a GOMONEY faz uma pesquisa prévia de antecedentes, qualificações e reputação de seus parceiros e prestadores de serviços. Os procedimentos serão proporcionais aos riscos enfrentados pela GOMONEY em cada contratação, e abrangerão, nos prestadores de serviços relevantes (provedores de liquidez, formadores de mercado, instituições que mantêm as contas de clientes e prestadores de tecnologia), a verificação de seus controles de PLD/FT e de monitoramento de listas de sanções. Os parceiros e prestadores são identificados, qualificados e classificados em categorias de risco, segundo procedimentos formalizados, com revisão periódica proporcional ao risco.
7. Indícios de LD/FT
Em conformidade com o estipulado na regulamentação anteriormente citada, inclusive a Carta Circular BCB nº 4.001/2020, é de suma importância que todos os Colaboradores e sócios tenham conhecimento das operações que configuram indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
São considerados indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, e merecem acompanhamento e monitoramento da equipe de Compliance, as operações:
I. Cujas características, seja volume, região onde se localiza o Usuário ou qualquer outro dado atipico, evidenciem ou indiquem atuação em nome de terceiros;
II. Que evidenciem mudança repentina e objetivamente injustificada relativamente às modalidades operacionais usualmente utilizadas pelo (s) envolvido (s);
III. Realizadas com finalidade de gerar perda ou ganho para as quais falte, objetivamente, fundamento econômico;
IV. Com a participação de pessoas naturais residentes ou entidades constituídas em países que não aplicam ou aplicam insuficientemente as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo - GAFI;
V. Em que não seja possível identificar o beneficiário final;
VI. Que envolvam ativos virtuais com exposição, direta ou indireta, a serviços de mistura, mercados da darknet, ransomware, fraudes ou endereços sancionados;
VII. De aquisição de ativos virtuais seguida de transferência imediata para carteiras autocustodiadas ou prestadores no exterior, sem fundamento econômico aparente;
VIII. Fracionadas em valores inferiores aos limiares de comunicação, de retenção ou de alçada;
IX. Com uso de múltiplas contas ou carteiras, ou com recursos aportados por terceiros;
X. Incompatíveis com a capacidade financeira ou a atividade econômica declarada; e
XI. De pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais para jurisdições de maior risco ou cuja finalidade declarada seja incompatível com o perfil do Usuário.
Podem ser também configuradas como indícios de lavagem de dinheiro, as seguintes práticas:
I. Resistência em fornecer as informações necessárias para o registro na plataforma; e
II. Declarar diversas contas bancárias ou carteiras e/ou modificá-las com habitualidade quando das ordens de resgate.
8. Monitoramento, seleção, análise e comunicação ao COAF
Todas as operações são submetidas a monitoramento e seleção. A seleção das operações e situações suspeitas ocorre em até 45 (quarenta e cinco) dias da data da operação, e a análise, em até 45 (quarenta e cinco) dias da seleção, formalizada em dossiê. Concluída a análise, o Diretor de PLD/FT decide, de forma fundamentada e registrada, pela comunicação ou pelo arquivamento. Os parâmetros, variáveis, regras e cenários de monitoramento, compatíveis com a avaliação interna de risco, e as alçadas para arquivamento ou encaminhamento de alertas e para a decisão de comunicação constam do Manual de Procedimentos de PLD/FT, e a estrutura da área é dimensionada para analisar todos os alertas gerados.
O monitoramento transacional abrange também indícios de ocorrência ou de tentativa de fraudes e golpes, com análise das situações alertadas, nos termos da Resolução BCB nº 142/2021.
A GOMONEY informa tempestivamente ao Banco Central do Brasil eventuais dificuldades de controle e monitoramento das operações com ativos virtuais decorrentes de práticas adotadas por outras instituições.
COMUNICAÇÃO AO COAF
As situações atípicas ou que demonstrem indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, ou podem com eles relacionar-se, serão comunicadas pela GOMONEY ao COAF, até o dia útil seguinte ao da decisão de comunicação, por meio do SISCOAF – Sistema de Controle de Atividades Financeiras, dentre elas:
I. Resistência ao fornecimento de informações necessárias para o início de relacionamento ou para a atualização cadastral, oferecimento de informação falsa ou prestação de informação de difícil ou onerosa verificação; e
II. Quaisquer operações com indícios de lavagem de dinheiro e/ou financiamento do terrorismo;
Independentemente de análise, são comunicadas ao COAF, até o dia útil seguinte ao de sua ocorrência, as operações sujeitas a comunicação automática nos termos da Circular BCB nº 3.978/2020, entre elas as transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10.000,00 (dez mil dólares).
As comunicações são feitas sem dar ciência ao Usuário ou a terceiros. Não havendo comunicação no ano civil, a GOMONEY presta ao COAF a declaração de não ocorrência, no prazo regulamentar.
9. Tratamento das ocorrências e comunicação
Uma vez gerada a ocorrência, sem prejuízo as comunicações legais aplicáveis, caberá ao Compliance analisar o cadastro, as operações e transações do cliente. Verificada a necessidade, o Compliance poderá solicitar diversas providências tais como, a atualização cadastral e o pedido de esclarecimento ao Cliente, a suspensão cautelar de novas operações e o bloqueio de transações atípicas ou suspeitas.
Os casos não considerados como críticos pela área de Compliance ou quando não confirmados os indícios de crime de lavagem de dinheiro são encerrados com o arquivamento fundamentado da ocorrência, registrado no dossiê.
Todas as informações que tratam de indícios / suspeitas de lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo são de caráter confidencial, não devendo, em hipótese alguma, ser disponibilizadas a terceiros, ressalvadas as autoridades competentes.
10. Registro de operações e guarda de documentos
A GOMONEY registra todas as operações realizadas, produtos e serviços contratados, inclusive saques, depósitos, aportes e transferências, com as informações mínimas exigidas pela Circular BCB nº 3.978/2020, inclusive a identificação da origem e do destino dos recursos, e, no mínimo: identificação do Usuário e das contrapartes; data, hora, valores e ativos; identificador da transação (hash), rede utilizada e endereços de origem e destino; informações da regra de viagem recebidas e enviadas; e dados de acesso (IP, dispositivo e geolocalização).
Os registros, os documentos cadastrais, os dossiês de análise e as comunicações são mantidos pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, preferencialmente em meio eletrônico e à disposição do Banco Central do Brasil e das autoridades competentes.
11. Treinamento
Em que pese condução dos negócios da GOMONEY ser pautada em conformidade com os mais elevados padrões éticos, com observância da legislação, normas e regulamentos aplicáveis às prestadoras de serviços de ativos virtuais, a GOMONEY adota programa de treinamento de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, com a finalidade de estabelecer canal informativo aos Colaboradores sobre o tema e sobre a Política de PLD/FT, que deverá ser conferido aos Colaboradores e membros da Diretoria anualmente e a sua realização é mandatória por parte de todos, com registro de presença e avaliação de aproveitamento.
Sempre que houver ingresso de novos Colaboradores ou administradores, estes deverão receber treinamento do Programa de PLD/FT antes do início de suas atividades.
12. Avaliação de efetividade
A GOMONEY avalia anualmente a efetividade desta Política, dos procedimentos e dos controles internos de PLD/FT. O relatório, com data-base de 31 de dezembro, é encaminhado aos administradores até 31 de março do ano seguinte; o plano de ação destinado a solucionar as deficiências identificadas, até 30 de junho; e o acompanhamento de sua implementação é documentado em relatório próprio. Os documentos ficam à disposição do Banco Central do Brasil.
13. Cumprimento de sanções do CSNU (Lei nº 13.810/2019)
13.1. A GOMONEY cumpre, imediatamente e sem prévio aviso aos atingidos, as medidas de indisponibilidade de ativos de pessoas naturais, pessoas jurídicas e entidades determinadas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), por designações de seus comitês de sanções ou por decisão judicial, nos termos da Lei nº 13.810/2019 e da Resolução BCB nº 44/2020. O Diretor de PLD/FT responde pelo cumprimento deste Capítulo.
13.2. O Compliance monitora diariamente as determinações do CSNU e de seus comitês, com inclusões e exclusões, independentemente de comunicação de autoridade. Clientes, representantes, administradores, beneficiários finais, contrapartes e endereços de carteiras são confrontados com as listas no início do relacionamento, antes de cada operação ou transferência e, retroativamente, a cada atualização das listas.
13.3. Confirmada a correspondência, a GOMONEY, no mesmo dia: (i) torna indisponíveis os ativos de titularidade, direta ou indireta, da pessoa ou entidade listada que estejam sob sua administração ou em trânsito por seu intermédio, inclusive ordens pendentes e ativos virtuais em aquisição ou transferência; (ii) abstém-se de realizar ou viabilizar qualquer operação em seu favor; e (iii) recusa novas operações. Ativos surgidos após a determinação são postos sob indisponibilidade tão logo detectados. Quanto aos recursos mantidos nas contas de clientes mantidas em instituição contratada, a GOMONEY bloqueia as ordens sob seu comando e comunica imediatamente essa instituição.
13.4. Possíveis falsos positivos (homônimos) admitem retenção cautelar da operação pelo tempo estritamente necessário à confirmação, com registro da análise. A indisponibilidade não se sujeita a juízo de conveniência comercial.
13.5. As indisponibilidades e as tentativas de transferência são comunicadas imediatamente ao Banco Central do Brasil, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao COAF, assim como, sem demora e com as razões, a existência de ativos que não tenham podido ser tornados indisponíveis. Não se dá ciência ao atingido ou a terceiros.
13.6. A indisponibilidade é mantida até a exclusão da pessoa ou entidade das listas ou até determinação da autoridade competente; o levantamento é registrado e comunicado às mesmas autoridades.
13.7. Os registros deste Capítulo observam o prazo do Capítulo 10. O procedimento é testado ao menos anualmente, inclusive quanto ao tempo entre a atualização das listas e o bloqueio, e os resultados integram o relatório de avaliação de efetividade.
14. Disposições gerais
Trata-se de documento de uso interno, podendo em determinados casos ser disponibilizado a terceiros mediante a aprovação do Compliance, devendo o envio se dar, exclusivamente, por meio físico ou por meio digital em formato “PDF” devidamente protegido, ressalvados o acesso do Banco Central do Brasil, que independe de aprovação, e a divulgação de sua versão pública no sítio eletrônico da GOMONEY.
ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA
A atualização desta Política deverá ocorrer sempre que houver alterações substantivas em procedimentos ou regulamentações que afetem o tema ou que se apliquem às prestadoras de serviços de ativos virtuais, e, no mínimo, a cada dois anos, sendo de responsabilidade da área de Compliance, com apoio de sua assessoria jurídica, o acompanhamento das inovações legais e institucionais, e dos administradores, a aprovação das revisões.
15. Considerações finais
O desconhecimento em relação a qualquer das obrigações e compromissos decorrentes deste documento não justifica desvios, portanto, em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais sobre seu conteúdo, favor consultar a área de Compliance.
O descumprimento dos preceitos deste documento ou de outros relacionados pode acarretar medidas disciplinares, medidas administrativas ou judiciais cabíveis, podendo levar à demissão, reporte às autoridades competentes ou outras sanções, inclusive decorrentes da legislação, autorregulação ou regulamentação aplicável.
Aprovada pelos administradores da GOMONEY em [•]. Vigência a partir da data de aprovação.